Posicionamento do STF sobre a natureza do ensino religioso no Brasil
Resumo
No final de 2017 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-4439) pelo Supremo Tribunal Federal, defendendo a natureza não confessional do ensino religioso, movimentou o país e dividiu o Tribunal. O relator da ação teve seu voto e de mais quatro ministros vencidos pela oposição de seis ministros que votaram pela improcedência desta ação. Foi declarado constitucional o ensino religioso de natureza confessional, bem como os artigos 33 da LDBEN e o 11 do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé. Este artigo apresenta aspectos principais da petição inicial, os argumentos apresentados pelas decisões vencida e vencedora pelos relatores, bem como algumas implicações deste julgado para o ensino religioso no Brasil.Downloads
Publicado
2018-05-25
Edição
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Artigos