A RELIGIÃO COMO INSTITUIDORA DE UM SISTEMA PUNITIVO

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Resumo

O presente trabalho tem por finalidade trazer uma abordagem sucinta acerca da religião como instituidora de um sistema punitivo. Optou-se por um trabalho bibliográfico e dedutivo, contando com dois momentos científicos distintos, quais sejam, a religião enquanto pena e a religião nas prisões. Assevera que as indagações levantadas no decorrer do estudo foram satisfeitas no segundo capítulo, o qual, de igual modo, arguiu sobre a atuação das religião nas prisões e o seu aspecto ressocializador. Ressalta que no aludido trabalho, tais arguições foram especificamente direcionadas para o sistema APAC. Ante aos elementos apresentados no decorrer da pesquisa, restou evidente a problemática existente acerca da violação do princípio da isonomia por parte da institucionalização da pena.

Biografia do Autor

  • Andressa Rodrigues Amaral, Faculdade Unida de Vitória.
    Possui graduação em Direito pela Fundação Educacional do Nordeste Mineiro - FENORD (2017); Pós graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Candido Mendes - UCAM (2019); Mestranda em Ciências da Religião, pela Faculdade UNIDA de Vitória /ES (2019). Atualmente encontra-se no exercício da advocacia no escritório - Gustavo Alves De Castro Pires Advogados Associados.
  • Gustavo Alves de Castro Pires, Universidade Nova de Lisboa.
    Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva. Mestre em Gestão Integrada do Território, com ênfase em Direitos Sociais, pela Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE. Doutorando em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, Portugal. Atualmente é Professor do Curso de Direito e Coordenador Geral do IESI/FENORD, mantido da Fundação Educacional Nordeste Mineiro. 

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Publicado

15-12-2020

Edição

Seção

Dossiê: Teologia e Direitos Humanos