Ensino Religioso no Estado de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.20890/reflexus.v19i2.3160Resumo
Na Lei de Diretrizes e Bases – LDB, o ensino religioso aparece de forma explícita como parte integrante da formação básica do cidadão. Na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, é um dos componentes curriculares da educação básica que busca construir, por meio do estudo dos conhecimentos religiosos e das filosofias de vida, atitudes de reconhecimento e respeito às alteridades. No Currículo Paulista o ensino religioso é proposto a partir de elementos sociais, culturais, políticos, psíquicos, filosóficos e éticos. A legislação deste Estado reconhece o significativo papel que as religiões desempenham na vida social e política, já que elas estão presentes e interferem diretamente na dinâmica dos espaços sociais, educacionais, políticos e nas expressões culturais, o que atinge diretamente as pessoas e organizações da sociedade. Neste trabalho, detivemo-nos a descrever o ensino religioso escolar na legislação brasileira, especificamente no Estado de São Paulo, como um dos componentes da educação básica que se propõe a contribuir com a formação integral do cidadão e autonomia epistemológica, em relação ao saber religioso, ser um dos componentes curriculares da educação básica.Downloads
Publicado
10/14/2025
Edição
Seção
Dossiê: Referenciais Curriculares do Ensino Religioso nas Unidades Federativas
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