A proibição de amaldiçoar a Deus. Um estudo da formulação jurídica em Ex 22,27a

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20890/reflexus.v15i1.2483

Resumo

A formulação jurídica em Ex 22,27a oferece diversas dificuldades para sua compreensão mais exata. De um lado, é preciso entender a carga semântica do verbo que o legislador israelita usa para apresentar a proibição: o que significa "não blasfemar", "não insultar" e/ou "não amaldiçoar"? Do outro, surgem dúvidas a respeito do alvo de eventuais blasfêmias, insultos e/ou maldições; porventura o substantivo hebraico presente na formulação jurídica indica o "Deus" de Israel, todos os "deuses" e/ou "autoridades divinas" que julgam ou governam em nome de Deus? Levando em consideração o contexto literário – o Código da Aliança (Ex 20,22–23,33), o livro do Êxodo, a composição do Pentateuco e os demais escritos pertencentes à Bíblia Hebraica –, cultiva-se a expectativa de que estudos comparativos possam contribuir com a compreensão de Ex 22,27a.

Biografia do Autor

Matthias Grenzer, PUC-SP

Possui Bacharelado em Teologia (Philosophisch-Theologische Hochschule St. Georgen Frankfurt am Main: 1989), Mestrado em História (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo: 2013), Doutorado em Teologia (Philosophisch-Theologische Hochschule St. Georgen Frankfurt am Main: 1995) e Pós-Doutorado em Teologia (PUC-Rio: 2016). É professor da Faculdade de Teologia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Leciona na área de Literatura Bíblica, atuando nas disciplinas Exegese do Antigo Testamento (Pentateuco, Profetas e Livros Sapienciais), História de Israel, Hebraico e Grego. Desde 2011, lidera o Grupo de Pesquisa TIAT (Tradução e Interpretação do Antigo Testamento).

Kleber Barreto de Jesus

Mestre em Teologia pelo Programa de Estudos Pós-Graduados em Teologia da PUC-SP. Membro do Grupo de Pesquisa TIAT.

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Publicado

2021-06-29

Edição

Seção

Dossiê: Estudos de exegese e interpretação bíblica