A liberdade religiosa como elemento fundamental ao estado democrático de direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20890/reflexus.v18i2.2391

Resumo

Este artigo aborda a liberdade religiosa como elemento fundamental ao Estado Democrático de Direito, haja vista a imperiosa importância e discussão inerente ao tema, decorrente da autonomia de vontade correlacionada com a fé religiosa. A importância dada ao presente tema, atualmente, ganha cada vez mais atenção, tanto dos operadores do direito, quanto da própria sociedade, haja vista que guardam relação direta com os direitos fundamentais preconizados pela Constituição da República e, assim, com o Estado Democrático de Direito. A relevância quanto ao tema no âmbito das Ciências das Religiões e Teologia se demonstra de suma importância, vez que dia após dia vem ganhado corpo no Direito e, assim, em nosso Estado Democrático de Direito, tendências de compreensão e, inclusive, novas regulamentações positivadas que vão de encontro com nossos princípios e ideais democráticos, fortalecendo a necessidade do debate interdisciplinar. Sendo assim, a partir de um sólido referencial teórico, objetiva-se apresentar a liberdade religiosa como um direito fundamental constitutivo para o Estado Democrático. Nesse sentido, a liberdade religiosa é também um elemento importante para compreender o pluralismo cultural e religioso da sociedade brasileira. Assim, os autores concluem: num país cuja diversidade religiosa é latente, o respeito à liberdade de crença é absolutamente necessário e fundamental no fortalecimento da democracia. 

Biografia do Autor

Adriano Sousa Lima, Centro Universitário Internacional UNINTER; Faculdades Batistas do Paraná

Graduado em Teologia pela FAECAD (Faculdade Evangélica das Assembleias de Deus), mestre em Teologia pela PUC do Rio Grande do Sul e doutor em Teologia pela PUC do Paraná. Atualmente, é professor no Mestrado profissional e na Graduação da FABAPAR - Faculdade Batista do Paraná e na UNINTER.

Lincoln Zub Dutra, Universidade Católica de Santa Catarina

Pós Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2022/2023). Pós doutor em Direitos Humanos, Direitos Sociais e Direitos Difusos pela Universidade de Salamanca/ESPANHA (2021/2022). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL.   

Downloads

Publicado

2024-12-12

Edição

Seção

Artigos