DIREITO À DIVERSIDADE COMO CAMINHO PARA O DIÁLOGO INTERCULTURAL

Autores

  • Vera Gomes Ribeiro Ramos

Resumo

Quando falamos em direito a diferença devemos perguntar: diferente de que? Se o direito à diferença enquanto direito individual é uma infiltração na modernidade, o direito à diferença como direito coletivo traz um potencial ainda maior de comprometimento da Uniformização moderna. O estado moderno sempre reagiu com enorme violência a toda tentativa de se estabelecer um sistema alternativo de organização social que não funcionasse sobre as bases modernas uniformizadas, hierarquizadas e binárias subalternadas. No Brasil no século XX, encontramos alguns processos mais efetivos de "reconhecimento" de direito de povos quilombolas e sua forma distinta de organização de direito propriedade. De um lado se ampliam os reconhecimentos e aumenta a população quilombola, de outra aumentam os ataques no sentido de descaracterizar sua cultura e forma de viver e se organizar. Mas, tudo isto ainda é muito moderno: ao admitirmo um direito à diferença como direito individual ou coletivo, admitidos que o estado (moderno) ainda pode e deve estabelecer padrões superiores de organização social e comportamento individual. Quando falamos em direito à diferença devemos nos perguntar: diferente de que? Resposta: do padrão civilizatório, do padrão do bom, do melhor, estabelecido pelo estado e seu direito.

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Publicado

2019-10-22

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões