A LIBERDADE RELIGIOSA NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Autores

  • Tarcísio Anicio Pereira

Resumo

A liberdade religiosa na Constituição garante a religiosidade comoum bem em si mesmo para que as pessoas possam viver sua fé. AConstituição de 1824 cuida sobre o tema religião sem um princípiode liberdade, mantendo o monopólio religioso Católico. AConstituição de 1891 trouxe a liberdade de crença, bem como aliberdade de culto e, ainda, a liberdade de organização para todas asreligiões, inclusive com a proteção do Estado. A Constituição de1934 chama atenção pela presença da menção do nome Deus,usando a expressão “pondo nossa confiança em Deus”. NaConstituição de 1937 desapareceram os termos “liberdade deconsciência” e “liberdade de crença”, que eram presentes nasconstituições anteriores. A Constituição de 1946 trouxe a liberdadede culto, a liberdade de pensamento e, ainda, que as liberdades egarantias individuais não poderiam, em hipótese alguma, seremcerceadas por qualquer expediente autoritário. A Constituição de1967 deixou para legislação ordinária estabelecer os termos em queseriam exercidas as liberdades, o que corroborou para criação de umterreno fértil para instauração de um estado sítio como foiexperimentado nos anos de ditadura militar. A Constituição de 1988consagra que a crença e o direito livre de exercê-la são componentesfundamentais não apenas da liberdade religiosa, mas do princípio dadignidade da pessoa humana.

Downloads

Publicado

2019-10-10

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões