A DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO

Autores

  • Luciano Silva

Resumo

Na visão de Lima, e também de Santos Junior, a discriminaçãoreligiosa nas relações de emprego pode ocorrer em momentosdistintos da relação jurídica, quais sejam: no momento précontratual,durante o contrato e na extinção do contrato laboral. ParaAlonso e Reis, nas relações laborais, a violação à liberdade religiosapode ocorrer na fase pré-contratual e durante a execução do contratode trabalho. Nesta comunicação será apresentada a discriminaçãoreligiosa na execução do contrato de emprego. Passada a fase précontratual,admitido o empregado, tem-se o início da execução docontrato da relação de trabalho, momento este que pode ocorrer umgrande número de práticas discriminatórias, conforme lecionado porLima. Em sua obra ele afirma que “as situações mais comuns são asquestões envolvendo promoções e, principalmente, as situações dedispensa discriminatórias”. Desta forma, durante a execução docontrato, podem aparecer casos de perda de oportunidade decrescimento na carreira profissional ou limitação ao exercício da fé.Ao final desta comunicação será apresentado um caso práticoapreciado pela justiça trabalhista, para exemplificar o ato dadiscriminação religiosa durante a execução do contrato laboral.

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Publicado

2019-10-10

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões