CONCEITO DE FAMÍLIA NO DIREITO CANÔNICO E NO DIREITO DE FAMÍLIA

Autores

  • Andressa Amaral Eller Silva

Resumo

O termo família não possui uma definição substancial,considerando-se a sua grande abrangência e complexidade, fazendosenecessária à sua compreensão, uma abordagem multidisciplinar.E não existe identidade na conceituação de família para osdiferentes ramos do conhecimento, havendo uma liquidez em seuconceito, coexistindo diversos significados diferentes. Insta salientarque as estruturas familiares são orientadas por diferentes modelos,que variam nas perspectivas espaço-temporais, com a pretensão deatender às expectativas da própria sociedade e às necessidades dopróprio homem. Partindo-se desse pressuposto, será apresentadauma conceituação do termo família, na perspectiva do DiretoCanônico e do Direito de Família Brasileiro. Com isso, poderemosperceber que a estrutura familiar, em nosso país, obedece a ditamesreligiosos pré-estabelecidos, associados à formação política e aoestágio civilizacional em que nos encontramos. E, na busca doconceito de entidade familiar, em qualquer tempo, faz-se necessáriauma visão pluralista, a fim de que seja possível o reconhecimento daorigem do relacionamento das pessoas, bem como o acolhimentodas diversas vivencias existentes. Com isso, será possível a inserçãodessas estruturas interpessoais em um conceito de família maisamplo, considerando-se que, constantemente, tal conceito setransforma conforme o tempo, as estruturas, as funções e o contextohistórico em que se encontra inserida a família.

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Publicado

2019-10-10

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões