ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS DE MANAUS: FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS

Autores

  • Soraya Monteiro Neves

Resumo

O artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), versa que o Ensino Religioso corresponde a um componente curricular de matrícula facultativa integrado à formação básica do cidadão, devendo ser ministrado nas escolas pautado no respeito a todas as religiões por meio de uma postura que não exerça a prática de proselitismo nas instituições de ensino.

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Publicado

2019-10-04

Edição

Seção

Anais do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões