O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E A LIBERDADE RELIGIOSA

Autores

  • Tarcísio Anicio Pereira

Resumo

A relação de emprego é dotada de peculiaridades, dentre as quais se destacam a subordinação, o poder de direção e o direito de propriedade do empregador sobre os bens de produção. É sabido que nas relações de trabalho existe um campo particularmente propício para o desenvolvimento de conflitos relacionados com a manifestação do fenômeno religioso. Assim, releva-se de grande importância o debate sobre o tema proposto, haja vista a necessidade de delimitação entre o direito fundamental do poder diretivo do empregador, para que não haja abusos dos dois lados da relação de emprego. Sendo o empregador aquele que assume integralmente todos os riscos da atividade econômica, é importante delimitarmos até onde vai o poder diretivo do mesmo em relação ao empregado por questões religiosas, bem como os limites impostos ao empregado por força do contrato de trabalho em detrimento ao preceito de liberdade religiosa.

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Publicado

2019-10-04

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões