O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE RELIGIOSA E A LAICIDADE DO ESTADO
Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerada como a Constituição Cidadã, concedeu certa relevância aos direitos fundamentais, abrangendo direitos políticos, sociais e individuais, os quais devem ser observados como mecanismos que têm por objeto a proteção dos direitos imprescindíveis ao ser humano, como a igualdade, a dignidade e a liberdade, constituindo-se, portanto, no “oxigênio das Constituições democráticas...Downloads
Publicado
2019-09-20
Edição
Seção
Anais do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões