O ABORTO, O NEOCONSTITUCIONALISMO E O PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO

Autores

  • Giordano Barreto Mota da Silva

Resumo

Para a compreensão dos elementos que compõem a discussão acerca da descriminalização do aborto no Brasil, necessário se faz a exposição de como as práticas abortivas ocorriam no mundo durante a história. Várias são as interpretações históricas sobre a prática do aborto, desde a ideia de sua prática para fins contraceptivos, o que inicialmente não trazia consigo valores morais ou sociais de cunho negativo, até a noção de controle demográfico. Porém, com o advento da era cristã e, por consequência, da influência desses valores na sociedade mundial, surge uma conotação negativa sobre o assunto, e com isso, nasce a ideia de criminalização da conduta. Fato é que o aborto sempre esteve presente na história da humanidade e foi praticado por todos os grupos humanos até agora conhecidos. Diante desse movimento histórico de criminalização do aborto nascem conflitos relativos ao tratamento jurídico que deve ser conferido a essa prática, assim, surge uma antinomia entre os interesses estatais expressos na tutela penal de proteção da vida do nascituro e a autonomia das mulheres em decidir acerca da prática do aborto. Outro dado importante é que o chamado “aborto seguro”, ao contrário dos abortos praticados sem supervisão médica, normalmente feitos em países que criminalizam tal conduta, mitiga complicações na saúde da mulher. Esse conflito se estende até os dias atuais. Portanto, serão expostos dados históricos sobre o aborto.

Downloads

Publicado

2019-08-21

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões