A RELIGIÃO NO CONGRESSO NACIONAL

Autores

  • Diego Vinicio Fardin

Resumo

Após o período da ditadura militar, com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), e consequentemente com o surgimento de um novo Estado Democrático de Direto são vivenciadas significativas transformações no sistema político brasileiro. E as diversas forças políticas divergentes que atuavam naquele período, cada um com seus interesses específicos, passaram a ocupar e a moldar um novo cenário político. A religião é uma dessas forças e sua presença é perceptível desde o processo constituinte, tanto pelas citações no Regimento da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 como na Constituição Federal de 1988, no Preâmbulo que referencia Deus e em alguns artigos que dispõem sobre a colaboração entre as religiões e o Estado em ações de interesse público, que concede imunidade tributária a templos de qualquer culto, que prevê o ensino confessional nas escolas públicas, que mantém o casamento religioso com efeitos civis e que concede à família proteção especial, dentre outros. A comunicação abordará também a questão do Estado laico, estruturação dos três poderes em especial o legislativo, cujos membros pertencem a partidos políticos diferentes, mas que se unem em Frentes Parlamentares na defesa de interesses comuns, aqui abordado em relação aos interesses religiosos.

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Publicado

2019-08-21

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões