FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO RELIGIOSO: QUAL A BASE EPISTEMOLÓGICA PARA GARANTIR A FORMAÇÂO NECESSÁRIA PRECONIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE?

Autores

  • Eliane Maura Littig Milhomem de Freitas

Resumo

A Constituição Brasileira preconiza um Estado laico, garantindo a liberdade religiosa. O art. 33 da LDB nº 9.394/96, com a roupagem da Lei nº 9.475/97 estabelece que o Ensino Religioso Escolar, de matrícula facultativa, deve ser parte integrante da formação básica do cidadão, constituindo disciplina dos horários normais das escolas públicas de educação básica, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedados quaisquer formas de proselitismo. A mesma Lei afirma que caberá aos Sistemas de Ensino regulamentar os procedimentos para a definição dos conteúdos do Ensino Religioso e que estes estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. Em seu parágrafo 2º ainda afirma que os Sistemas de Ensino ouvirão a entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para definição dos conteúdos do Ensino Religioso. Devido a esta lacuna deixada pelos legisladores o FONAPER (Fórum Nacional Permanente do ensino Religioso) tem envidado esforços no sentido de buscar uma formação que atenda a contento ao dispositivo da lei, sem prejuízo da laicidade.

Downloads

Publicado

2019-08-07

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões