ESTADO LAICO E A CONSTITUIÇÃO 1988

Autores

  • Rondinei Alves

Resumo

Brasil é um Estado Laico, o que significa que não se confunde com nenhuma religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças e nos quais fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação. A literatura jurídico-constitucional é extremamente escassa no que tange ao conteúdo jurídico do princípio do Estado Laico, que, quando muito, costuma ser citado vagamente, quando não ignorado. O enfoque que costuma ser dado no que tange às relações entre Estado e religiões costuma ser a liberdade religiosa (que sem dúvida é um dos aspectos da laicidade estatal). À exceção de artigos esparsos, não há uma literatura jurídica consolidada sobre o tema. Ademais, no Brasil a questão do respeito ao Estado Laico costuma ser invocada pelos seus defensores unicamente em questões pontuais, como a presença de adornos religiosos em órgãos públicos, criação/existência de feriados religiosos e custeio de despesas de eventos religiosos. Contudo, ao se oporem (diga-se, corretamente) a tais questões, os defensores do Estado Laico costumam meramente invocar o respeito à laicidade estatal sem, contudo, trazerem uma conceituação abstrata do referido princípio. Limitam-se a dizer que tais posturas afrontam o caráter laico do Estado, mas não explicitam qual seria o conteúdo jurídico do princípio do Estado Laico.

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Publicado

2019-08-07

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões