BRASIL, UM ESTADO LAICO

Autores

  • André Vidal de Freitas

Resumo

Conceitos (des) conhecidos, e que trazem discussões e causam polêmicas, chegando a atos de intolerância. A liberdade religiosa é uma das mais antigas e fortes reivindicações do indivíduo, dadas as atrocidades cometidas em nome da religião, muito por conta da intolerância religiosa ao longo dos tempos. Para Ingo Wolfgang Sarlet, a liberdade religiosa teria sido a primeira expressão da ideia de um direito universal e fundamental da pessoa humana, estando na pauta das principais discussões em matéria de direitos humanos e direitos fundamentais, sendo que um dos conteúdos principais destas discussões são os limites de tais liberdades. Estado Laico Estado Laico é o Estado cuja forma de governo e de exercício de poder é desvinculada da religião (Cheloud 2012). Há uma separação entre o Estado e a Igreja, sendo independentes um em relação ao outro. No Brasil, a Proclamação da República em 15/11/1889 instaurou a separação entre o Estado e a Igreja, através do Decreto nº 119-A de 07/01/1890, de autoria do advogado Ruy Barbosa, consolidado na Constituição de 1891. A ideia era de que o Estado nada tinha que ver com o fiel, com o crente (religioso), mas tão somente com o cidadão (político). Nesse sentido, a laicidade protege o Estado da influência das religiões, mesmo daquela majoritária, impondo uma separação entre a autoridade secular e a religiosa (Novelino, 2015), ao mesmo tempo em que exige uma postura neutra deste Estado, respeitando o pluralismo existente na sociedade.

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Publicado

2019-08-07

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões