ESTADO LAICO BRASILEIRO E OS CRUCIFIXOS NOS TRIBUNAIS

Autores

  • Cristiano Jomar Costa Campidelli

Resumo

A questão da separação entre Estado e a Igreja no Brasil ainda não foi totalmente resolvida. A própria Constituição da República criou exceções à laicidade estatal ao estabelecer o ensino religioso em escolas públicas de ensino fundamental, ao reconhecer o efeito civil dos casamentos religiosos, ao isentar os eclesiásticos do serviço militar obrigatório, ao garantir o direito à assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, bem como ao invocar a proteção de Deus em seu preâmbulo. Há, ainda, inúmeras práticas estatais a demonstrar a influência religiosa nos assuntos do Estado, tais como a colocação de crucifixos em prédios públicos, os feriados religiosos, a construção de capelas em órgãos públicos, a inclusão de louvores divinos nas cédulas de dinheiro, a homenagem à memória de santos em nomes de ruas, praças , municípios e estados. No caso específico da colocação de crucifixos nos tribunais, resta claro que os crucifixos, como quaisquer outros símbolos religiosos, não podem ser mantidos em espaços eminentemente públicos do Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da laicidade do Estado.

Downloads

Publicado

2019-06-12

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões