A GUARDA DO SÁBADO E O DIREITO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE CRENÇA

Autores

  • Rondinei Alves

Resumo

Este estudo visa demonstrar alguns pontos presentes na Constituição Federal de 1988 concernente ao Art. 5º, incisos VI e VIII, que pela existência de brechas jurídica prejudicam certos direitos fundamentais no tocante a Liberdade Religiosa em sua totalidade ou limitam a aplicabilidade da norma A liberdade de crença religiosa necessita cada vez mais, de um aprofundamento no seu estudo, devido a sua influência na sociedade. Essa liberdade de crença é um principio complexo, que para ser entendido deve-se recorrer à teologia, à filosofia, ao Direito e a história. Neste estudo será analisado o conflito existente entre a liberdade de crença religiosa e o direito à educação do indivíduo membro regular da Igreja Adventista do Sétimo Dia matriculado e frequente em curso superior, bem como o a carga horária de trabalho visto que o mesmo não trabalha aos sábados, e os privilégios concedidos, nas provas de concursos públicos e no Exame Nacional do Ensino Médio –ENEM. Essas questões são debatidas quando a pessoa pertencem a essa Igreja, e, é obrigado a frequentar aulas e praticar atividades acadêmicas durante o período considerado santo e sagrado, entretanto, conforme os dogmas de sua fé, ele está proibido de executar tais exercícios escolares, o mesmo ao fazer provas de Concursos Públicos tem dias ou horas especiais; e muitos tem sido Dispensado por justa causa de seu Trabalho, por não trabalhar aos sábados.

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Publicado

2019-06-12

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões