LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Bruna Pereira do Vale Ferraz Raggi

Resumo

Liberdade religiosa e liberdade axiológico-filosófica no contexto brasileiro, vem sendo tratadas como garantias constitucionais fundamentais, estas protagonizam papeis no fenômeno religioso no processo político. Observa-se clara resistência política de atos que não condizem com a moral católica ou melhor colocando cristã. É perceptível a falta de controle do Estado por meio de leis proselitistas . Nessa toada descreve Débora Diniz: “a baixa eficácia do controle de constitucionalidade da leis estaduais” no Brasil, o impede grandemente o respeito à pluriconfessinalidade .Os direitos fundamentais fazem parte da base axiológica dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. Logo que as constituições começaram a se firmarem como base jurídica de caráter superior, notou-se que os valores do homem entraram em foco, com o fim de serem protegidos num documento com força jurídica relevante e com a máxima vinculação. Decorrendo desses fatos, objetos reguladores, processos relativos a liberdade e igualdade, passíveis de discussões surgiram em outros ramos além do direito .Os direitos fundamentais adquiriram campo dimensional maior em 1948 com a Declaração de Direitos Humanos, incluindo também os individuais, saindo do campo doméstico atingindo proporções internacionais, consolidando e impondo exigências a cada ordenamento jurídico . Aprofundando as relações laicas na sociedade.

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Publicado

2019-10-22

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões